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Roberval Amaral da Silva, Capitão Bombeiro Militar
Roberval Amaral da Silva
Comentário · há 4 meses
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Roberval Amaral da Silva, Capitão Bombeiro Militar
Roberval Amaral da Silva
Comentário · há 8 anos
Caros e Nobres Leitores, está matéria veio a calhar como uma luva, realmente, a maioria dos Magistrados não leem nem Petição Inicial e muitas das vezes os demais atos processuais, não sou Advogado, sou um Autor de uma Ação Monitória, com Restauração de Autos, que por conta desse erro clássico, se arrasta por mais de dez anos, numa simples demanda na qual peço a devolução em dobro, em uma transação de compra e venda de um imóvel, no qual a parte contrária deu causa ao desfazimento (distrato) do negócio de compra e venda, com cláusula de arrependimento, - Sinal ou Arras -, conforme prevê o contido no Art. 420 do CC/2002, entretanto, esta causa encontra-se atualmente, em fase de Juízo de Admissibilidade no Egrégio TJPA, em Recurso Especial, isto tudo por falta de leitura jurisprudencial, tanto do Juiz a quo, quanto do Tribunal retromencionado, por estes e outros fatos, fica claro essa disposição apresentada pelo noticiante, de que realmente há um descaso por parte do Poder Judiciário nas disversas demandas jurisdicional em tramite nos vários Tribunais em todo o Pais.
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Roberval Amaral da Silva, Capitão Bombeiro Militar
Roberval Amaral da Silva
Comentário · há 8 anos
Participo que infelizmente o Banco do Brasil está se negando a fornecer, amigavelmente, os saldos existentes nas Contas PASEP, neste caso estamos tendo que entrar na Justiça Comum, visando a obtenção desses valores, os quais foram depositados até outubro de 1988, portanto, o único caminho que resta é o Ajuizamento de uma Ação Cível Pública em face do Banco do Brasil, desta forma teremos nossos Direito Adquiridos, ressarcidos na sua integralidade, com juros e moras. Boa Sorte a todos.
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Roberval Amaral da Silva, Capitão Bombeiro Militar
Roberval Amaral da Silva
Comentário · há 8 anos
Prezados Senhores Doutores, Boa Noite. Gostaria de esclarecimento , no caso concreto, fui transferido para a Reserva Remunerada da Marinha, em 11JUL2008, tenho duas Licenças Prémio, não Gozadas e nem computados em dobro para a Inatividade, entretanto, a MP nº 2.215-10, DE 31 DE AGOSTO DE 2001, que Dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas, altera as Leis nos 3.765, de 4 de maio de 1960, e 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e dá outras providências, estabelece em seu Art. 33. que: "Os períodos de licença especial, adquiridos até 29 de dezembro de 2000, poderão ser usufruídos ou contados em dobro para efeito de inatividade, e nessa situação para todos os efeitos legais, ou convertidos em pecúnia no caso de falecimento do militar.". Portanto, a minha dúvida é se eu posso Ajuizada ação, em face da União, visando obter o pagamento dessa Indenização, em vida, uma vez que já existem decisões pacificadas, tanto no STJ quanto no STF, declinando pelo Direito Certo e Líquida desse pleito.
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